DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.910, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.910, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO, REDUÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 3° da Lei Municipal n° 1.567/99,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de março de 2025, segunda-feira de Carnaval, em ambos os turnos.

 

Art. 2º O horário de trabalho do dia 28 de fevereiro de 2025 será reduzido, aplicando-se o horário do turno único das 7h às 13h.

 

Art. 3º O serviço essencial de coleta de lixo permanecerá em funcionamento.

 

Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto serão recuperadas até 26 de abril de 2025, ficando o controle da recuperação sob responsabilidade de cada Secretaria que comprovará junto ao Setor de Pessoal - Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, aos 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Thana Lopes Schmidt,

Sec. Mun. de Administração.